DOP

O Mel que produzimos e comercializamos é Mel da Serra da Lousã – Denominação de Origem Protegida (DOP)

O mel provém exclusivamente de nectários florais da flora expontânea, possui uma cor âmbar ou âmbar escuro, quase negro, com cheiro “sui generis” e sabor forte com alguma adstringência, devida ao néctar das urzes. O uso da Denominação de Origem obriga a que o mel seja produzido de acordo com as regras estipuladas no caderno de especificações, o qual inclui, designadamente, as condições de produção, extracção, embalagem e conservação do produto.

Apresentação

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Só pode beneficiar da DOP o mel que, cumprindo as condições estipuladas se apresente no comércio devidamente acondicionado em embalagens de origem. A rotulagem deve cumprir com os requisitos da legislação em vigor, mencionando também a Denominação de Origem Protegida. Na embalagem deve, ainda, ostentar a marca de certificação aposta pela respectiva entidade certificadora.

Área geográfica

A área geográfica está circunscrita aos concelhos da Lousã, Miranda do Corvo, Penela, Figueiró dos Vinhos, Pedrogão Grande, Castanheira de Pena, Pampilhosa da Serra, Arganil, Góis e Vila Nova de Poiares.

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Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Protected Designation of Origin (PDO), são indicações geográficas definidas na legislação da União Européia (UE) para proteger nomes das cozinhas regionais. A Lei, que vem sendo gradativamente expandida para outros países da UE e não-UE devido aos acordos bilaterais, certifica que apenas os produtos genuinamente originados em determinada região podem ser por eles comercializados e assim denominados. Essa Lei protege os nomes de vinhos, queijos, mel, presuntos, embutidos (linguiças), azeites, cervejas, pães regionais, frutas e vegetais.
Na sua essência, a Denominação de Origem Protegida consiste na utilização do nome de uma região ou localidade, ou em casos excepcionais de um país, para designar um produto dela originário cujas características são devidas ao meio geográfico específico, aí se compreendendo os factores naturais e humanos. O uso de uma tal denominação confere aos seus detentores um direito específico de propriedade industrial, sobrepondo-se e eliminando qualquer marca que utilize ou evoque a mesma designação.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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